Perguntas Frequentes

1 - Perdi a Carteira de motorista o que eu faço agora?
A partir do momento que o condutor perder sua Carteira de Habilitação, ele poderá solicitar uma 2ª via, registrando um boletim de ocorrência e trazendo ao Detran portando sua Carteira de Identidade para dá início ao procedimento. O valor para a retirada da 2ª via é de R$ 24,79 referente a taxa do Detran e R$ 15,94 para emissão da CNH.

2 - Meu carro é preto, mas quero fazer mudança de cor para o amarelo, como devo proceder?
Primeiramente, comparecer ao Detran-MA e fazer vistoria no veículo. Depois solicitar mudança de cor e pagar uma taxa de R$ 67,00. Feito isso, o condutor deverá voltar ao Detran para uma nova vistoria.

3 - O xenon já é permitido ou ainda existem restrições quanto ao uso dele?
Já é permitido sim, significa alteração de características. Resolução 292/09.

4 - Em relação ao chamado "fumê espelhado", posso usar no meu carro?
Não, o fumê espelhado não é permitido de modo algum.

5 - Quero mudar algumas coisas no meu carro, posso? Ou é o DETRAN que tem que autorizar isso?
Isso é muito amplo, pois existem vários procedimentos a serem feitos quanto aos veículos, mas o Detran aconselha a todos os condutores que desejarem fazer mudanças em seus carros, que se dirijam ao departamento, para assim, evitar possíveis problemas.

6 - Uma das maiores dúvidas dos usuários do Detran-MA é quanto ao boleto bancário do IPVA, Seguro e Taxas, pois em todos contém a data de 31 de dezembro, e, por causa disso, eles pensam que só podem pagar dia 31?
O correto a fazer é seguir a tabela de licenciamento, emitir o boleto e efetuar o pagamento, para que seja feita a emissão do documento.

7 - Há um prazo para a multa que já foi paga ser retirada do sistema do Detran?
Após efetuado o pagamento da infração, o prazo para que a multa seja retirada do sistema é de 40 minutos, porém, a multa fica no histórico do veículo.

8 - Como consultar hora, local e causa da infração?
Vir ao Detran e solicitar um nada consta.

9 - Como agir se o seu veículo foi multado, mas quem o estava dirigindo (real infrator) era outra pessoa?
Neste caso, o proprietário do veículo terá que vir ao Detran dentro do prazo estabelecido pela lei (15 dias), para iniciar o processo de transferência de pontos para a carteira nacional de habilitação do condutor que estava no comando do veículo na hora da infração, munido da cópia da CNH e da Identidade.

10 - Como fazer se uma pessoa vendeu um veículo e agora está recebendo multas com data posterior à venda?
O vendedor do veículo em questão terá de vir ao DETRAN, num prazo de trinta dias, munido da cópia do CRV preenchida e assinada pelo vendedor e pelo comprador, assim como o reconhecimento de firma do vendedor, pagando uma taxa de R$ 8,75,A fim de fazer um comunicado de venda, e assim, se eximir civil e criminalmente sobre o veículo.
Obs: Veículos alienados, arrendamentos e financiamentos não cabem o processo de comunicado de venda.

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